quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AUSÊNCIA

 OLÁ, BOA NOITE A TODOS!!!
PEÇO DESCULPAS PELA AUSÊNCIA, MAS, É QUE ESTAVA EM PROCESSO DE FINALIZAÇÃO DE MEU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, QUE FOI DEFENDIDO NO SÁBADO 17 DE DEZEMBRO DE 2011, E QUE TENHO A ALEGRIA DE INFORMAR FOI APROVADO COM DISTINÇÃO!!!
LOGO, ESTAREI POSTANDO NOVOS ARTIGOS, MAS, DEIXO PARA VOCÊS PENSAREM, QUE, SEJA O QUE FIZER FAÇA COM AMOR E A VITÓRIA LHE SERÁ DADA POR DEUS!
UM BEIJO A TODOS E ATÉ MAIS!!!

sábado, 19 de novembro de 2011

AFINAL O QUE É INCLUSÃO?

  TENHO OUVIDO MUITO SOBRE INCLUSÃO, MAS, AFINAL O QUE INCLUSÃO?
  HOJE TIVE A OPORTUNIDADE DE ACOMPANHAR A PALESTRA DE UMA GRANDE AMIGA, QUE ALÉM DE PEDAGOGA E PÓS GRADUANDA EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), É MÃE E SABE O QUE É TER UM ALUNO SURDO EM CASA. ANTES DE SUA FALA, OUVI OUTROS DOIS GRANDES PALESTRANTES, UM OUVINTE E OUTRO SURDO. NA FALA DESTES ESPECIALISTAS VI UMA INCLUSÃO, QUE ACABA POR EXCLUIR. DIGO ISSO PORQUE, NO CASO ESPECÍFICO QUE FOI DISCUTIDO SOBRE O USO DA LIBRAS, FICA EVIDENTE A DEFESA DE ESCOLAS ESPECIAIS VOLTADAS AO ALUNO SURDO, DEVIDO A FALTA DE CONHECIMENTO DA LÍNGUA DE SINAIS. ISSO PORÉM ACABA POR AFASTÁ-LO DE UM CONVÍVIO COM UMA SOCIEDADE OUVINTE.  
  ORAS, PENSO EU E ASSIM VI NA FALA DE MINHA AMIGA MARINALVA, SE EU FOR PARA FORA DO PAÍS, TEREI DE APRENDER ESTE NOVO IDIOMA, E SAIO ORGULHOSA PROPAGANDO MEU FEITO. ENTÃO, PORQUE NÃO APRENDER UMA LÍNGUA QUE É DE MEU PAÍS E QUE ME POSSIBILITA A INTEGRAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM TODOS?
  PARA MIM, INCLUSÃO É POSSIBILITAR NESTE CASO, A COMUNICAÇÃO EM QUALQUER LUGAR, É DAR FERRAMENTAS PARA QUE TODOS CONHEÇAM E RECONHEÇAM NA LIBRAS A IMPORTÂNCIA DE SEU PAPEL INTEGRADOR, ISSO DESDE A TENRA IDADE DA CRIANÇA, SEJA ELA OUVINTE OU NÃO. 
  É AINDA DESMISTIFICAR O USO DE SINAIS COMO SE OS MESMOS FOSSEM MÍMICAS, POIS NÃO SÃO. A LIBRAS É UMA LÍNGUA E CARREGA CONSIGO TODAS AS ESPECIFICIDADES COMO A LÍNGUA PORTUGUESA.
  NÃO ESTOU DIZENDO QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO CENTROS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS, E SIM QUE, PARA QUE OCORRA EFETIVAMENTE A INCLUSÃO É PRECISO QUE AS ESCOLAS DESDE CEDO OFERTEM O ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, A ALUNOS OUVINTES, NÃO OUVINTES, PROFESSORES, E TODA EQUIPE PROFISSIONAL. ASSIM FORMAREMOS CIDADÃOS PLENOS E CONSCIENTES E UMA SOCIEDADE 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

APRENDENDO SEMPRE

 OLÁ A TODOS!
 VOLTEI DE MINHA VIAGEM COM A CERTEZA QUE SOMOS ETERNOS APRENDIZES. E QUEM SOMOS NÓS PARA ACHARMOS QUE NÃO SOMOS CAPAZES, DEPOIS DE VER A LUTA E REALIZAÇÃO DE TANTAS PESSOAS, QUE MESMO COM TODA UMA VIDA DE DIFICULDADES, HOJE  ABREM UM SORRISO E ORGULHOSOS LHE DIZEM, SIM, HOJE EU SEI LER E ESCREVER, QUER VER PROFESSORA?
 A CADA NOVA DESCOBERTA, MAIS CRESCE MEU RESPEITO AOS ADULTOS QUE ENFRENTAM SEUS MEDOS EM BUSCA DA REALIZAÇÃO DE SEUS SONHOS.
 EM CADA NOVO PROFESSOR QUE ME TRANSMITE A ALEGRIA E VONTADE DE FAZER SEMPRE MELHOR, MAIOR É MINHA CERTEZA QUE É POSSÍVEL, QUE APESAR DA LUTA, AO FINAL A RECOMPENSA É AINDA MAIOR PARA NÓS, QUE PUDEMOS FAZER PARTE DESSA CONQUISTA.
 EM BREVE COMEÇAREI A POSTAR PARTE DOS RESULTADOS DE MINHA PESQUISA, QUE ESPERO POSSA CONTRIBUIR PARA MELHORAMOS A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. 
                                                                                          ABRAÇOS A TODOS E ATÉ MAIS!

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PESQUISA EM ANDAMENTO

 OLÁ, BOM DIA A TODOS!
 APESAR DE NÃO ESTAR POSTANDO NOS ÚLTIMOS DIAS, DEVO DIZER QUE TENHO BONS MOTIVOS. ESTOU EM FASE DE MINHA PESQUISA DE CAMPO SOBRE A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  EM MINHA CIDADE NATAL LOCALIZADA EM MINAS GERAIS.
 ESTOU MUITO FELIZ COM O QUE TENHO ENCONTRADO AQUI E LOGO PARTILHAREI COM VOCÊS OS RESULTADOS.
 UM GRANDE ABRAÇO A TODOS!

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!!!

OLÁ AMORES, BOA TARDE!!!
ESPERO QUE ESTE DIA SEJA MARAVILHOSO PARA TODOS, POIS, TODOS DEVEMOS MANTER VIVOS A CRIANÇA DENTRO DE NÓS!
ASSIM SABEREMOS CUIDAR DE QUEM TANTO PRECISA DA GENTE, CRIANÇAS PEQUENAS OU GRANDES!!! BEIJOS A TODOS

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE PEDAGOGIA HOSPITALAR I

  OLÁ AMIGOS E AMIGAS!
  EM CONTINUAÇÃO A POSTAGEM ANTERIOR, ESTOU DISPONIBILIZANDO A QUEM TIVER INTERESSE A RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
  EM QUE FICAM EXPRESSOS TODOS OS SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE SÃO DIREITO GARANTIDO DAS CRIANÇAS E JOVENS HOSPITALIZADOS OU QUE NECESSITAMM DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. BEIJOS A TODOS!


RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. (*)
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Art. 13. Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar
o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de
tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio.
§ 1
o As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.
§ 2
o Nos casos de que trata este Artigo, a certificação de freqüência deve ser realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que atende o aluno.


 A RESOLUÇÃO COMPLETA ENCONTRA-SE NO SITE ABAIXO.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf

domingo, 9 de outubro de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE PEDAGOGIA HOSPITALAR

   OLÁ PESSOAL!
    MAIS QUE CONHECER É PRECISO DIFUNDIR O CONHECIMENTO. COMO HAVIA DITO ANTES, A PEDAGOGIA HOSPITALAR ESTÁ EMBASADA EM LEIS QUE DEVEM SER DIVULGADAS.
    ENTRE ELAS, CITAMOS A LEI MAIOR: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE EM SEU ARTIGO 205 DISPÕE QUE:

    "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

   AINDA ENCONTRAMOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96) O SEGUINTE TEXTO:

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas [...]

 O PRINCÍPIO DA LDB SEGUE O DISPOSTO NA LEI MAIOR DO PAÍS, E AFERE NOVAMENTE AS GARANTIAS PARA A EDUCAÇÃO DE TODOS E ISTO DEVE SER PARA TODOS DE FATO.
EMBORA DO DECRETO DE ALGUMAS LEIS, A CLASSE HOSPITALAR NO BRASIL SÓ VEIO A SER DESTACADA NA DÉCADA DE 90 E COMO CITA BISCARO EM SEU ARTIGO DISPONÍVEL NA INTERNET:

Só na década de 90 que, no Brasil foram criadas leis especificas para a “Classe Hospitalar”, por meio das quais houve um olhar especifico para esta necessidade. Até então, as classes hospitalares eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB 9.394/96, apenas com base na idéia de que a educação é para todos.
Dentre essas leis específicas podemos citar: o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, o artigo 9, que trata-se do direito à educação: "Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programa de educação para a saúde" e a lei do Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados, através da Resolução nº 41 de 13/10/1995. Essas leis visam a proteger a infância e a juventude, sendo um instrumento de tentar garantir uma sociedade mais justa.

  A CONCEPÇÃO DE CLASSE HOSPITALAR INSERIDA NA LDB, É A DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. 
  COM PROPOSTA EXISTENTE DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, SOMENTE AGORA A CLASSE HOSPTALAR E O PEDAGOGO HOSPITALAR VEM GANHANDO ESPAÇO E DIVULGAÇÃO EM NOSSO PAÍS. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE TRANSMITIRMOS INFORMAÇÕES TÃO RELEVANTES A SOCIEDADE.
 AINDA DE ACORDO COM BISCARO:

A publicação do MEC mais recente referente à classe hospitalar e ao atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações, foi publicada em 2002, no Brasil. Está publicação enfatiza que:
Tem direito ao atendimento escolar os alunos do ensino básico internados em hospital, em sérvios ambulatoriais de atenção integral à saúde ou em domicilio; alunos que estão impossibilitados de freqüentar a escola por razões de proteção à saúde ou segurança abrigados em casas de apoio, casas de passagem, casas-lar e residências terapêuticas.

Para estudantes nessas condições, as secretarias de Educação e de Saúde devem oferecer alternativas para que continuem estudando até estarem aptos a retornar à escola assim que cessar o tratamento ou a condição especial que os obrigou a ficarem fora da rotina escolar. A classe hospitalar deve, portanto, favorecer o desenvolvimento de atividades pedagógicas, ter mobiliário adequado, instalações sanitárias próprias, completas, suficientes e adaptadas, além de espaço ao ar livre para atividades físicas e ludopedagógicas. .
  POR ENQUANTO FICO POR AQUI, MAS, PARA AUXILIAR, DEIXO AS REFERÊNCIAS E O LINK PARA O SITE O QUAL UTILIZEI AS CITAÇÕES, QUE É DE AUTORIA DE DEISE BORBA BISCARO, E SEU ARTIGO PEDAGOGIA HOSPITALAR E SUAS BASES LEGAIS. Artigo 1.

REFERÊNCIAS

Brasil, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução
41/95.
_____, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de
1990. São Paulo, 1995.
______, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

______,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro

de 1996. Disponível em: http://www.mec.gov.br

http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-educacao-saude/classes-hospitalares/WEBARTIGOS/pedagogia%20hospitalar%20-%20bases%20legais.pdf

A EDUCAÇÃO EM TODO SEU CONTEXTO!

    A EDUCAÇÃO COMEÇA CEDO, ISSO NINGUÉM DISCUTE.  JÁ NA EDUÇÃO INFANTIL É PRECISO ESTIMULAR A CRIANÇA, PARA QUE ELA TENHA NÃO UMA CABEÇA CHEIA E SIM UMA CABEÇA BEM FEITA, COMO DIZ EDGAR MORIN.
    FICA A QUESTÃO: E OS QUE NÃO TIVERAM ESTA OPORTUNIDADE, OU POR NÃO PODER FREQUENTAR UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU POR TÊ-LA ABANDONADO PARA GARANTIR O SUSTENTO DA FAMÍLIA.
   NOSSO PAÍS HISTORICAMENTE TEM UM GRANDE DÍVIDA COM A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, E ENQUANTO PROFISSIONAL QUE SONHA E QUER FAZER A DIFERENÇA, DEFENDO UMA EDUCAÇÃO QUE RESPEITE O ADULTO E O IDOSO QUE HOJE RETORNAM A SALA DE AULA.
    PENSEMOS NESTA QUESTÃO, EU ESTOU EM BUSCA DE REPOSTAS QUE VENHAM A AJUDAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA PRÁTICA QUE OS ESTIMULE A IR ALÉM, POIS, TODO SER HUMANO É CAPAZ DE CHEGAR ONDE QUISER.
    BREVE POSTAREI MAIS, E ASSIM QUE MEU TRABALHO ESTIVER COMPLETO, DIVIDO COM VOCÊ. BEIJOS A TODOS

NÃO É POR SER UM HOSPITAL, QUE NÃO PODE SER ALEGRE!! AS IMAGENS FALAM POR SI!



MAIS QUE RECEBER, DAR AMOR! ESSA É A PEDAGOGIA HOSPITALAR

 O trabalho do Pedagogo Hospitalar ainda é pouco divulgado, mas, sua atuação de extrema importância. Conhecer o papel desse profissional é primordial, uma vez que se torna elo entre o paciente-aluno e a vida fora do ambiente hospitalar.
 Levar ao conhecimento de todos o direito da criança a ter atendimento educacional em casos de internação prolongada também é, e isso tudo amparado por leis que garantem a criança e o jovem hospitalizados seguimento nos estudos.
 Em breve diponibilizarei a legislação pertinente. Beijos a todos!