domingo, 9 de outubro de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE PEDAGOGIA HOSPITALAR

   OLÁ PESSOAL!
    MAIS QUE CONHECER É PRECISO DIFUNDIR O CONHECIMENTO. COMO HAVIA DITO ANTES, A PEDAGOGIA HOSPITALAR ESTÁ EMBASADA EM LEIS QUE DEVEM SER DIVULGADAS.
    ENTRE ELAS, CITAMOS A LEI MAIOR: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE EM SEU ARTIGO 205 DISPÕE QUE:

    "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

   AINDA ENCONTRAMOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96) O SEGUINTE TEXTO:

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas [...]

 O PRINCÍPIO DA LDB SEGUE O DISPOSTO NA LEI MAIOR DO PAÍS, E AFERE NOVAMENTE AS GARANTIAS PARA A EDUCAÇÃO DE TODOS E ISTO DEVE SER PARA TODOS DE FATO.
EMBORA DO DECRETO DE ALGUMAS LEIS, A CLASSE HOSPITALAR NO BRASIL SÓ VEIO A SER DESTACADA NA DÉCADA DE 90 E COMO CITA BISCARO EM SEU ARTIGO DISPONÍVEL NA INTERNET:

Só na década de 90 que, no Brasil foram criadas leis especificas para a “Classe Hospitalar”, por meio das quais houve um olhar especifico para esta necessidade. Até então, as classes hospitalares eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB 9.394/96, apenas com base na idéia de que a educação é para todos.
Dentre essas leis específicas podemos citar: o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, o artigo 9, que trata-se do direito à educação: "Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programa de educação para a saúde" e a lei do Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados, através da Resolução nº 41 de 13/10/1995. Essas leis visam a proteger a infância e a juventude, sendo um instrumento de tentar garantir uma sociedade mais justa.

  A CONCEPÇÃO DE CLASSE HOSPITALAR INSERIDA NA LDB, É A DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. 
  COM PROPOSTA EXISTENTE DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, SOMENTE AGORA A CLASSE HOSPTALAR E O PEDAGOGO HOSPITALAR VEM GANHANDO ESPAÇO E DIVULGAÇÃO EM NOSSO PAÍS. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE TRANSMITIRMOS INFORMAÇÕES TÃO RELEVANTES A SOCIEDADE.
 AINDA DE ACORDO COM BISCARO:

A publicação do MEC mais recente referente à classe hospitalar e ao atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações, foi publicada em 2002, no Brasil. Está publicação enfatiza que:
Tem direito ao atendimento escolar os alunos do ensino básico internados em hospital, em sérvios ambulatoriais de atenção integral à saúde ou em domicilio; alunos que estão impossibilitados de freqüentar a escola por razões de proteção à saúde ou segurança abrigados em casas de apoio, casas de passagem, casas-lar e residências terapêuticas.

Para estudantes nessas condições, as secretarias de Educação e de Saúde devem oferecer alternativas para que continuem estudando até estarem aptos a retornar à escola assim que cessar o tratamento ou a condição especial que os obrigou a ficarem fora da rotina escolar. A classe hospitalar deve, portanto, favorecer o desenvolvimento de atividades pedagógicas, ter mobiliário adequado, instalações sanitárias próprias, completas, suficientes e adaptadas, além de espaço ao ar livre para atividades físicas e ludopedagógicas. .
  POR ENQUANTO FICO POR AQUI, MAS, PARA AUXILIAR, DEIXO AS REFERÊNCIAS E O LINK PARA O SITE O QUAL UTILIZEI AS CITAÇÕES, QUE É DE AUTORIA DE DEISE BORBA BISCARO, E SEU ARTIGO PEDAGOGIA HOSPITALAR E SUAS BASES LEGAIS. Artigo 1.

REFERÊNCIAS

Brasil, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução
41/95.
_____, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de
1990. São Paulo, 1995.
______, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

______,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro

de 1996. Disponível em: http://www.mec.gov.br

http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-educacao-saude/classes-hospitalares/WEBARTIGOS/pedagogia%20hospitalar%20-%20bases%20legais.pdf

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